1ª turma do STF mantém vínculo entre motoboy e empresa de entregas
- 25 de mai.
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A 1ª turma do STF confirmou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre motoboy e empresa de entregas.
A empresa argumentava que a condenação imposta pela Justiça do Trabalho violaria precedentes do Supremo, especialmente a ADC 48, que trata da lei 11.442/07, reguladora da atividade de TAC - transportadores autônomos de cargas.
Com base na prova colhida pela Justiça do Trabalho, o STF concluiu que estavam presentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Por isso, no caso, não se trataria de discussão sobre terceirização ou parceria, mas de típica relação empregatícia.

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