TJSP determinou o pagamento de indenização de hóspede que teve mala subtraída em recepção de hotel
- 3 de ago.
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A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que determinou que rede de hotéis indenize hóspede que teve mala subtraída na recepção. As reparações por danos morais e materiais totalizam mais de R$ 13 mil.
A autora teve sua mala subtraída ao efetuar o pagamento dentro da recepção do hotel. Diante disso, o relator do recurso afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima, salientando que o próprio contrato de hospedagem estabelece o depósito legal dos bens e que o Código de Defesa do Consumidor confere ao hotel a responsabilidade por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa.
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