Juiz do trabalho não pode pronunciar de ofício a prescrição quinquenal, é o que vem decidindo o TST
No Direito do Trabalho existe a prescrição bienal e o quinquenal, no qual a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho, já a prescrição quinquenal ao tempo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas no qual fizeram parte do contrato de trabalho a contar do ajuizamento da demanda. Examinam-se os principais pontos afetados à utilização da ação de exigir ou dar contas no