Companhia aérea indeniza passageiro que perdeu curso em razão de defeito em aeronave.
- Bulhões e Bulhões Advocacia

- 17 de mar. de 2025
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O autor da ação comprou passagem aérea apara realizar curso em outro estado.
Após embarque na aeronave os passageiros foram retirados, sob a alegação da necessidade da realização de manutenção na mesma, uma vez que estava com defeito.

O consumidor relatou que foi oferecido outro voo para sua viagem, o que não foi aceito, em razão da perda de dois dias de curso.
No processo restou configurado que além dos gastos com passagens, o usuário também teve despesas com hospedagem que não foi utilizada, tendo sido tal pleito de devolução de valores negado junto a empresa.
Em sentença a magistrada condenou a companhia aérea em R$ 4 mil por danos morais e a pagar ao cliente o valor de R$ 2.389,60, referente à hospedagem que não pôde ser utilizada.
Os danos morais foram fundamentados ainda com base no fato de que a companhia não comprovou que a alteração do voo tenha acontecido por força maior ou condições climáticas adversas, porém, informou que o cancelamento ocorreu devido a manutenção extraordinária na aeronave, o que poderia ser previsto e realizado antes da data marcada para o voo.




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