Tribunal mantém decisão que anula reajustes de plano de saúde sem respeito aos índices informados pela agência reguladora
- há 2 dias
- 1 min de leitura
O magistrado da 45ª Vara Cível de São Paulo em sentença decidiu pela nulidade de reajustes de 2 usuários de planos de saúde referente ao ano de 2022, bem como a alteração baseada em mudança de idade/faixa etária.

Os autores ingressaram com ação judicial alegando que são usuários do plano de saúde coletivo e, que no de 2022, houve aumento de 22% nos valores, e reajuste por faixa etária (59 anos) no importe de 131,73%.
No sentir do Magistrado de 1º grau, os planos de saúde devem reajustar seus valores com base nos valores/índices estabelecidos pela Agência reguladora responsável, sendo os índices determinados pela ANS e 15,5% e 42,2%, devendo a operadora de plano de saúde reembolsar os valores pagos em excesso.
Em recurso interposto pelo plano de saúde, uma das câmaras de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 45ª Vara Cível da Capital, tendo o desembargador relator da apelação, entendido que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, devendo ao plano de saúde demonstrar a legalidade dos reajustes, o que não fora realizada oportunamente, configurando abusividade do reajuste, bem como restou configurado violação ao dever de informação estabelecido no CDC.
Ressalta-se, que tal decisão foi acolhida pelos demais desembargadores em unanimidade.




Comentários