Plano de Saúde indenizará criança com TEA por cancelamento durante tratamentos
Plano de saúde deverá indenizar em R$ 4 mil por danos morais criança diagnosticada com TEA que teve contrato rescindido unilateralmente durante tratamento.
Conforme os autos, a criança era beneficiária de plano coletivo por adesão e, mesmo estando com os pagamentos em dia, teve o contrato cancelado sem prévia comunicação. O tratamento multiprofissional prescrito por neuropediatra incluía acompanhamento contínuo com diversos especialistas e sem previsão de alta.
Diante da interrupção da cobertura, o representante legal da paciente ajuizou ação pedindo o restabelecimento do plano de saúde, com migração para a modalidade individual/familiar, sem exigência de carência, além de indenização por danos morais.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a conduta da operadora contrariou jurisprudência pacífica do STJ, consolidada no tema 1.082, segundo a qual deve ser assegurada a continuidade do tratamento até a alta médica, mesmo nos casos de rescisão contratual.
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