Tutor de pitbull indenizará vizinhos por morte de pet e pagará cremação
Tutor de um cão da raça pitbull terá de indenizar seus vizinhos em decorrência da morte do animal de estimação deles. Assim decidiu a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Além da compensação por danos morais, arbitrada em R$ 1,5 mil para cada um dos autores da ação, o colegiado determinou o ressarcimento por danos materiais, concernente ao serviço de cremação do cão, no montante de R$ 2,1 mil.
De acordo com o processo, a cerca divisória entre as propriedades apresentava deterioração, o que permitiu que o cão dos autores, da raça Yorkshire, atravessasse por uma abertura até o terreno vizinho. O animal foi encontrado sem vida após ser atacado pelo pitbull pertencente ao vizinho.
A relatora do recurso, fundamentou sua decisão ressaltando que a responsabilidade civil do proprietário de um animal é objetiva, sendo passível de exclusão apenas em casos de culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior.





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