Sem estudo técnico, juíza isenta pizzaria de pagar tarifa por poluição
A 6ª Vara Cível de Santana/SP declarou a ilegalidade da cobrança da tarifa de carga poluidora feita pela Sabesp - companhia de saneamento básico do estado de São Paulo, a uma pizzaria da capital paulista. Segundo a magistrada, a tarifa só poderia ser aplicada mediante estudo técnico específico, o que não foi apresentado pela concessionária.
A denominada tarifa "Fator K", conhecida por "carga poluidora", é o fator utilizado no cálculo de poluição lançada no esgoto não doméstico da rede pública. Trata-se de um fator de multiplicação aplicado em tarifas de esgotos de imóveis industriais, as quais produzem esgoto com alta carga poluidora ou em excesso e dotado de resíduos de alto potencial lesivo ou de difícil tratamento, ficando condicionada sua cobrança à comprovação da produção de poluentes pela atividade desenvolvida pelo consumidor. Deste modo, necessário prévio estudo técnico científico, que demonstre a toxidade despejada na rede pública de esgoto.
A Sabesp foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente nos últimos dez anos, conforme a súmula 412 do STJ.





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