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STF entende não haver vínculo de emprego entre motorista e aplicativo.

  • Foto do escritor: Bulhões e Bulhões  Advocacia
    Bulhões e Bulhões Advocacia
  • 30 de jun.
  • 1 min de leitura

Em recente decisão o STF entendeu que não há vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte.


         Tal decisão é proveniente da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, que por unanimidade, anulou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma de aplicativo de carros.



         O presente caso trata de reclamação trabalhista ajuizada por motorista de aplicativo, no qual pleiteia o reconhecimento de vínculo com aplicativo de carros, tendo este vínculo de trabalho com a empresa Cabify reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais.


         Ao não concordar com mencionada decisão, a empresa recorreu diretamente ao STF, argumentado o entendimento do TRT vem indo de encontro aos posicionamentos já tomados pelo Supremo.


O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.


         Importante mencionar que o STF tem decidido ao contrário do entendimento de tribunais do trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre plataformas de aplicativos e trabalhadores.

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