Quais os direitos da mãe em caso de aborto gestacional e perda neonatal?
- 4 de mai.
- 1 min de leitura
De acordo com a Lei 15.139 de maio de 2025, se a perda acontecer de forma espontânea, até a 23ª semana de gestação a mãe tem direito a 2 semanas de repouso remunerado e não há estabilidade, pois, a gestação é interrompida. Se a perda ocorrer após a 23ª semana, no qual se caracteriza óbito fetal, ou após o nascimento (óbito neonatal), a mãe tem direito a licença-maternidade de 120 dias ou de 180 dias para os casos em que a empresa faz parte do programa empresa cidadã, uma vez que a estabilidade é garantida até 5 meses após o parto.
Em relação ao pai, este terá direito a licença-paternidade de 5 dias ou 20 dias pelo programa empresa cidadã apenas nos casos que ocorrer após 23ª semana.





Comentários