TRT-4 reconhece vínculo de emprego e manda Uber registrar motorista
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A 3ª turma do TRT da 4ª região reconheceu, por unanimidade, vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber. A decisão estabeleceu valor provisório da condenação em R$ 100 mil.
Na ação, o trabalhador sustentou a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, tais como onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Segundo o motorista, a onerosidade se dava por meio da plataforma, a pessoalidade, pela impossibilidade de ser substituído, e a subordinação, pelo controle via aplicativo. Ainda, conforme o trabalhador, a habitualidade poderia ser comprovada por meio das corridas registradas.
O motorista também alegou que não tinha liberdade de trabalho, pois a recusa em aceitar corridas levava a sanções, como o acúmulo de mensagens e redirecionamento de chamadas, além do risco de desligamento da plataforma, o que, segundo ele, equivaleria a uma demissão.
O magistrado destacou que, mesmo diante das discussões ainda em curso sobre o tema no STF e no TST, o caso se enquadrava nas previsões da CLT entendendo que existe a subordinação da parte autora aos ditames da empresa, que fornece o aplicativo e arregimenta os motoristas; o motorista laborava quase diariamente com o uso do aplicativo da parte ré; não se fazia substituir por outro trabalhador, já que era ele quem estava credenciado para realizar as corridas, e era remunerado a cada corrida realizada. Logo, o vínculo empregatício se forma





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