Câmara aprova ampliar licença-maternidade em caso de internação
- 30 de mar.
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A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 386/23, que amplia a duração da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, decorrente de complicações relacionadas ao parto.
O texto, de autoria da senadora Damares Alves, segue agora para sanção presidencial.
Pela proposta, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação, com acréscimo de mais 120 dias contados a partir da alta hospitalar, descontando-se o tempo de benefício eventualmente usufruído antes do parto. A licença-maternidade poderá ser prorrogada nas mesmas condições.

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Medida juridicamente sensata e humanamente necessária: concretiza a proteção integral à maternidade e à criança, alinhando-se ao art. 6º e ao art. 227 da Constituição. Corrige uma distorção prática, pois a licença não pode se esgotar enquanto mãe e recém-nascido ainda lutam pela própria sobrevivência. É avanço civilizatório que prestigia a dignidade da pessoa humana.