ISS não compõe base de calculo do PIS e da COFINS
Ficou decidido no âmbito do STF em 13/05/2021 que o ICMS não deve compor a base de cálculo o PIS/COFINS. Tal entendimento fortaleceu ainda mais a tese de que o ISS também não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS pela mesma fundamentação, qual seja, a exação não se confunde com faturamento para fins de incidência das contribuições. Com efeito, é que, assim como o ICMS, o ISS é mero ingresso financeiro na contabilidade do contribuinte e não se confunde com patrimônio