Muito se discute acerca da responsabilidade de hospitais em situações em que são causados danos aos pacientes em razão do cometimento de erro médico.
Os Tribunais tem entendido que o fato do paciente ter sofrido danos em razão de atos cometidos pelo médico, dentro das dependências do nosocômio, não autorizam a responsabilização civil hospitalar.
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Muito embora os procedimentos médicos tenham sido realizados em suas dependências, o STJ tem afastado a responsabilidade objetiva dos hospitais pela prestação de serviços defeituosos realizados por profissionais que nele atuam sem vínculo de emprego ou subordinação.
Assim, o hospital só seria responsabilizado quando o dano ocorrer em razão de falha na prestação de serviços única e exclusivamente por responsabilidade do hospital.
No entanto, se a falha técnica se restringe ao profissional médico sem vínculo com o hospital, não cabe atribuir a unidade hospitalar a obrigação de indenizar. Deste modo, o hospital não possuirá responsabilidade civil por erro médico cometido por profissional sem vínculo com o hospital, mas que se utiliza das dependências do estabelecimento para a realização de internação e exames.
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