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Academia indeniza alunos após furto em suas instalações.

Os alunos de uma academia de Brasília ajuizaram ação asseverando que tiveram seus pertences furtados dentro da academia, após deixá-los em seu armário situado no banheiro feminino.

 

Dentre os itens furtados foram informado dentre eles; alianças, cartão de crédito, chaves, carteira.



Ao tentarem ter acesso as câmeras de segurança de mencionado estabelecimento, os alunos tiveram seu pleito negado pela academia.

 

Em primeiro grau tal ação foi julgada procedente, sendo confirmado tal entendimento pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, mantendo a condenação da academia ao pagamento de R$ 3.046,90 por danos materiais a alunos que tiveram objetos pessoais furtados em suas dependências.

 

Em sua decisão a Turma Recursal entendeu que a responsabilidade da academia se estende à vigilância de áreas como os vestiários, tendo sido comprovado que os armários do banheiro feminino não permitiam trancamento adequado, restando configurada uma negligência na segurança.


Já a academia asseverou que orienta seus alunos a não deixarem pertences de valor em seus armários, não constituindo qualquer falha na prestação de seus serviços.


Por fim, a decisão foi fui fundamentada com base no CDC, sendo objetiva a responsabilidade na prestação de serviços, tendo a academia falhado em demonstrar que havia tomado medidas adequadas para garantir a segurança dos pertences dos alunos, configurando falha na prestação do serviço.

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