INSS terá de pagar pensão e R$ 100 mil a vítima da talidomida
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A 4ª turma do TRF da 3ª região manteve decisão que determinou ao INSS a concessão de pensão especial vitalícia a uma mulher com síndrome da talidomida. A autarquia também deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Ficou comprovado que a malformação congênita da autora decorre do uso da medicação pela mãe durante a gestação. A beneficiária procurou o Judiciário após ter o pedido administrativo negado, alegando apresentar síndrome da talidomida. A 1ª vara Federal de Araçatuba/SP reconheceu o direito à pensão especial e fixou indenização por danos morais em R$ 100 mil.
A talidomida foi desenvolvida na Alemanha e distribuída entre as décadas de 1950 e 1960. Inicialmente indicada como sedativo, passou a ser utilizada por gestantes para combater náuseas. O uso do medicamento resultou em milhares de casos de deficiência física em fetos, caracterizados por malformações como encurtamento ou ausência de membros.
No Brasil, a lei 7.070/82 assegurou pensão especial vitalícia às pessoas com a condição decorrente do uso da substância.
O acórdão citou a lei 12.190/10, que prevê indenização por danos morais a pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, e o decreto 7.235/10, que atribui ao INSS a responsabilidade de operacionalizar esses pagamentos.

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