A alienação parental nada mais é do que a toda e qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
A Lei 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, se demostrou como um instrumento importante na preservação da dignidade humana da criança e do adolescente.
Nas separações litigiosas e disputas pela guarda dos filhos, os pais que, na grande maioria das vezes, são os maiores protagonistas do conflito, levam os filhos ao ato da alienação parental, com consequências psíquicas, que podem desenvolver a chamada síndrome da alienação parental.
A referida síndrome tem grandes reflexos na vida das crianças e atualmente a guarda compartilhada é uma forma muito utilizada para evitar a ocorrência da alienação parental, uma vez que surge como opção quando não há acordo entre os pais.
Logo, os menores possuem o direito fundamental de conviver com ambos os pais, com a participação de ambos no processo de desenvolvimento das crianças.
Frise-se que a guarda compartilhada não evita a alienação parental, no entanto, de certa forma implica numa distribuição igualitária do poder de guarda para os genitores, fazendo com que a conduta de algum destes para desqualificar o outro não surta os efeitos desejados.
As jurisprudências dos Tribunais, em geral, têm mostrado a preocupação da esfera judicial com o desenvolvimento da criança e do adolescente. A alienação parental deve ser evitada!!!
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