Bancária é indenizada por assédio moral em razão de gravidez
- Bulhões e Bulhões Advocacia

- há 35 minutos
- 1 min de leitura
Uma empregada de um banco foi indenizada no importe de R$ 50.000,00 , em razão de assédio moral sofrido em seu labor.
Narrou a demandante que após retornar de licença médica em razão de aborto espontâneo passou a sofrer assédio moral, sendo tratada de maneira discriminatória por seus superiores, inclusive tendo sido realizada sua transferência como punição por ter engravidado.

Em sua defesa o banco negou tais fatos, no entanto, a prova testemunhal corroborou os fatos alegados pela empregada, comprovando a discriminação e o assédio moral sofrido pela bancária, bem como restou demonstrado nos autos que após dois meses após do retorno, ela foi transferida para outro local de trabalho/ agência em cidade diversa da que morava.
Em sua sentença, o magistrado entendeu que o banco responde pelos atos de seus empregados, tendo sido ocasionado danos morais a empregada pelo tratamento discriminatório e desrespeitoso no ambiente de trabalho, assim como pela transferência injustificada para outra cidade.
Deste modo, entendeu o juízo ter sido configurado danos morais, uma vez que houve ofensa a integridade física e psíquica da bancária, tendo sido condenado p banco a uma indenização no importe de R$ 50,000,00.




Comentários