Não é prática abusiva venda de celular sem carregador quando há informação explicita de que os produtos são vendidos separadamente.
De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, quando há informação clara, precisa e explícita de que aparelho celular é vendido separadamente do carregador, não há violação no dever de informação.

Um consumidor ajuizou ação com o objetivo de que as empresas Apple Brasil, Casas Bahia e Via Varejo fossem obrigadas a lhe fornecer o carregador de telefone sem custo adicional, uma vez que entendeu que a venda separada de telefone e carregador corresponde a venda casada, além de indenização por danos morais, uma vez que teria havido abusividade na conduta das empresas.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a improcedência de seus pedidos com base na súmula 39 Turma de Uniformização de Jurisprudência a súmula 39, cuja tese afirma: "A venda de 'smartphone' desacompanhado da respectiva fonte de alimentação (conversor ou adaptador de voltagem - carregador), com a devida informação, de forma clara e transparente, não constitui prática abusiva."
Desse modo, não houve violação ao dever de informação uma vez que a informação de que o aparelho não era vendido sem o carregador foi explicita, sendo indevidos os danos morais e o fornecimento do carregador conforme requerido.




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