Não é prática abusiva venda de celular sem carregador quando há informação explicita de que os produtos são vendidos separadamente.
- Bulhões e Bulhões Advocacia

- há 2 dias
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De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, quando há informação clara, precisa e explícita de que aparelho celular é vendido separadamente do carregador, não há violação no dever de informação.

Um consumidor ajuizou ação com o objetivo de que as empresas Apple Brasil, Casas Bahia e Via Varejo fossem obrigadas a lhe fornecer o carregador de telefone sem custo adicional, uma vez que entendeu que a venda separada de telefone e carregador corresponde a venda casada, além de indenização por danos morais, uma vez que teria havido abusividade na conduta das empresas.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a improcedência de seus pedidos com base na súmula 39 Turma de Uniformização de Jurisprudência a súmula 39, cuja tese afirma: "A venda de 'smartphone' desacompanhado da respectiva fonte de alimentação (conversor ou adaptador de voltagem - carregador), com a devida informação, de forma clara e transparente, não constitui prática abusiva."
Desse modo, não houve violação ao dever de informação uma vez que a informação de que o aparelho não era vendido sem o carregador foi explicita, sendo indevidos os danos morais e o fornecimento do carregador conforme requerido.




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