O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não reconheceu serem devidas horas extras entre um empregado e uma empresa de fertilizantes, pelas horas despendidas durante o uso de aplicativo de mensagens no qual o mesmo fazia parte de um grupo.
Apesar da alegação do empregado de que após a jornada de trabalho continuava à disposição da empresa através do aplicativo de mensagem, uma vez que atendia chamados, emitia opiniões técnicas e resolvia assuntos urgentes, bem como alegou que era obrigado a se manter no grupo para não sofrer represálias, O TRT de Minas Gerais não acatou o pleito.
Os desembargadores decidiram, baseando-se no convencimento de que o grupo criado no aplicativo de mensagem não se prestava apenas a assuntos relacionados ao trabalho, bem como que os empregados não recebiam ordens ou ficavam à disposição da empresa, e que os empregados não eram obrigados a permanecerem no grupo.
Ademais, as testemunhas informaram que o grupo no grupo eram também tratados assuntos alheios ao trabalho e que não tinham obrigação de responder os relatórios dos outros turnos, e que os empregados apenas davam sua opinião pessoal sobre situações relatadas.
Fonte: TRT da 3ª Região.
Wedja Santana Almeida da Silva
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