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Entenda quais os riscos da aquisição de automóvel pelo valor muito inferior ao de mercado.

Atualizado: 30 de mai. de 2022

Você já se deparou com ofertas de automóveis com valores bem abaixo do mercado?

Pois é, basta analisarmos os sites de compra e venda de automóveis para comprovarmos que tal prática tem se tornado cada vez mais frequente.

Ocorre que ao adquirir um bem móvel com o valor bem abaixo do que é praticado no mercado, o comprador pode ter sérios problemas, uma vez que tal ato pode ser configurado como má-fé do adquirente.

Nesse sentido, entendeu o Tribunal de Justiça ao julgar um processo por decisão unânime. No qual o comprador teve o automóvel bloqueado, mesmo sob alegação de que o bem havia sido adquirido de forma lícita, entenderam os desembargadores que não existiu boa-fé do comprador, uma vez que o mesmo havia pago no veículo valor abaixo de 50% do valor de mercado.

Vale lembrar que o automóvel até pode custar valor abaixo do praticado no mercado, desde que devidamente comprovado e justificado, como são os casos de depreciação do bem ou até mesmo adquiridos através de leilões devidamente legalizados.


Fonte: TJDF


Wedja Santana Almeida da Silva – OAB/AL 13.279
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