Cláusula convencional que veda a possibilidade de condomínios contratarem automação de serviços é ilícita, afrontando os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Esse foi o entendimento do TST ao julgar ação anulatória em face de cláusula que proibia a contratação de mão de obra terceirizada e a substituição de empregados de portaria por centrais automatizadas.
A vedação fazia parte da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, firmada entre o Sindicato dos Empregados em Condomínios e Edifícios de Ribeirão Preto (Secerp) e o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindicond).
A decisão reforça a viabilidade da automação em condomínios, trazendo mais segurança jurídica aos optantes pelo serviço.
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