Tribunal de justiça de são paulo anula multas de trânsito em razão de ausência de notificação do infartor
- há 4 horas
- 1 min de leitura
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou autos de infração e excluiu multas no qual o motorista alegou não ter sido notificado das infrações de trânsito por si praticadas.

Mencionado Tribunal reconheceu a existência de danos morais em tais casos, asseverando que ainda que em procedimentos administrativos devem ser respeitados os princípios legais.
No presente caso, o condutor em razão de não ter respondido ao processo foi considerado revel, tendo sido aplicada a multa e os pontos em sua carteira.
Judicializada a questão, tal entendimento fora modificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo determinado a anulação dos autos de infração e exclusão da multas, com base na ausência de notificação, requisito fundamental para que o condutor exerça seu direito de defesa.
Salienta-se, ainda, que restou reconhecido danos morais, uma vez que o erro da prefeitura ao não notificar o condutor, prejudicou a defesa do motorista, tendo que o mesmo contratar advogado, ocasionando-lhe prejuízos financeiros e o transtorno de ter que ajuizar processo judicial para resolver tal situação.
Tal condenação objetiva evitar práticas que violem os direitos dos cidadãos, ao mesmo tempo em que buscou compensar o condutor pelos danos morais sofridos.




Comentários