Inicialmente, cabe frisar que um homem moveu uma ação de indenização por danos morais em face do Banco Itaú, devido à práticas abusivas realizadas pela instituição financeira, tendo em vista que a mesma fez diversas ligações telefônicas e enviou mensagens de texto cobrando uma suposta dívida do autor, mesmo com o homem tendo aduzido que não era o devedor e tampouco conhecia tal pessoa.
De acordo com o causídico do demandante: “o homem vem sendo constantemente importunado pelo banco com várias ligações e mensagens de texto, dia e noite, alusivas à cobrança, inclusive com ameaças de apontamento da suposta dívida, desde meados de 2019”.
Cumpre asseverar que, embora o nome do requerente seja parecido com o nome do devedor, o autor esclareceu várias vezes para instituição financeira que não era a pessoa das cobranças, mas as ligações/mensagens não cessaram.
Cabe aduzir que o pleito de indenização por danos morais em face do Banco Itaú foi deferido em fevereiro de 2022 pela 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, por meio da juíza Luciana Monteiro Moral, que expôs: “os meios utilizados pelo banco devem ser considerados cumulativamente, de modo que o somatório das excessivas ligações telefônicas e mensagens de texto configuram prática abusiva”.
Ademais, a magistrada salientou que, mesmo a pessoa não possuindo relação direta com a instituição financeira, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, veda expressamente os excessos de cobranças de dívidas a consumidores que estão inadimplentes.
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