Justiça determina que plano de saúde cubra realização de lipoaspiração para controle de doença.
- Bulhões e Bulhões Advocacia

- há 3 horas
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O presente caso trata de paciente que teve negada cirurgia de lipoaspiração pelo plano de saúde, sob a justificativa de que tal tratamento tinha fiinalidade estética.

No caso em análise, a paciente possui um enfermidade denominada lipedema, tendo sido prescrito tal procedimento pelo seu médico para tratamento e controle de mencioanda doença, no entanto, foi negado pelo plano sob a justificativa de que se tratava de procedimento estético.
Em recente decisão, o TJSP obrigou planos de saúde a custearem o tratamento de lipidema, sendo o tratamento cirúrgico a lipoaspiração, objetivando o controle da doença a qual tem caráter crônico e progressivo, entendendo a negativa do plano de saúde como abusiva, vez que prescrito o procedimento pelo médico que acompanha a paciente.




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