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Banco que mantém cliente negativado mesmo após quitação de dívida é condenado em danos morais

O presente caso trata de consumidor que realizou empréstimo com banco, e que mesmo tendo quitado o empréstimo, a instituição financeira efetivou a negativação de sei nome nos órgão de proteção ao crédito.

 

Em primeiro grau o banco foi condenado por danos morais.



Insatisfeito com tal decisão, o Banco recorreu tendo a Turma Recursal mantido a sentença de condenação, tendo sido em caráter unânime a decisão do colegiado.

 

         Ao prolatar a decisão o juiz relator entendeu que inexistente o débito que motivou a inscrição indevida, correta a condenação do recorrente a indenizar a recorrida pelos danos morais sofridos, tendo sido a condenação final fixada no importe de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais.

 
 
 

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