O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União, deliberação sobre benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores, desde que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.
Em tal registro serão cadastrados condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano, devendo para que ocorra o cadastro no RNPC, que o condutor conceda autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico.
Destaca-se que poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrado, podendo tais benefícios ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.
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