Um funcionário de um dos estabelecimentos da franquia Burguer King, uma das maiores do planeta, na cidade de São Paulo, denunciou o estabelecimento por receber lanches incompletos como forma de punição no trabalho.
Nesse sentido, testemunhas afirmaram que sanduíches eram entregues sem vários itens, por vezes, o funcionário recebia até mesmo apenas o pão para se alimentar, tudo isso por conta de discussões com o chefe por conta de assuntos ligados a futebol.
Com isso, a magistrada entendeu que tais condições de trabalho eram insalubres e violavam direitos como honra, decoro, paz de espírito e dignidade, condenando o Burguer King a arcar com uma indenização de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Entre os vários pontos defendidos pela magistrada, ela apontou que isso se tratava de um enriquecimento ilícito por parte do estabelecimento e também levou em consideração a extensão do dano que estava sendo causado ao trabalhador com base no salário que o mesmo recebia.
Tal caso demonstra o quão grave é punir o trabalhador fora de qualquer limite jurídico, afinal, o ordenamento deve ser respeitado e aplicada as sanções quando necessário, como foi o caso em questão que puniu a rede de fast-food.
PEDRO HENRIQUE BULHÕES ALVES
ESTAGIÁRIO
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