Um homem que tentou viajar de avião para Paris, na França, juntamente com um cachorro de sua propriedade, da raça Bulldogue Francês, com massa de 9,5 kg, na cabine de uma aeronave, fora impedido de realizar o voo por funcionários da LATAM, que aduziram ser proibido embarcar com cães na cabine do avião.
Sendo assim, o tutor do animal resolveu mover uma ação judicial em face da LATAM, que tramita sob o nº 0001890-46.2022.8.16.0045,no Juizado Especial Cível da Comarca de Arapongas/PR, com o objetivo de poder realizar o voo para Paris com o seu cão na cabine da aeronave, alegando o autor possuir quadro clínico de Ansiedade Generalizada (CID 10 – F41.1), além de necessitar da companhia de seu cachorro de apoio emocional, com finalidade de acalmá-lo e reduzir a ansiedade.
Vale salientar que o juiz José Foglia Junior acolheu a liminar do viajante, no sentido de autorizar que o mesmo pudesse viajar com o seu cão na cabine da aeronave da LATAM para Paris, por ser um animal que oferece suporte emocional, esclarecendo que: “No caso dos autos, a probabilidade do direito está factualmente demonstrada através dos atestados médicos e psicológicos que acompanham a reclamatória (seq. 1.7), atestando que o reclamante apresenta quadro clínico de Ansiedade Generalizada (CID 10 – F41.1)”.
Afirmou também o magistrado que: “sob aspecto jurídico, também se encontra demonstrado a probabilidade do direito alegado, visto que, o animal de assistência emocional possui fins terapêuticos e é utilizado no tratamento de uma patologia psiquiátrica que acomete o reclamante, não devendo ser tratado simplesmente como animal de estimação – mas, como ‘meio indispensável’ para eliminar as barreiras existentes no gozo pleno do direito ao transporte e mobilidade do reclamante”.
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