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Calvície precoce não dá direito a ingressar de boné em locais públicos

Um indivíduo de Serra/ES resolveu mover uma ação judicial, com pleito na exordial para que pudesse adentrar em locais públicos que vedam a utilização de bonés e chapéus com os referidos acessórios, frisando que se sentia constrangido em retirar os mesmos nos ambientes descritos, ficando com “nervo alterado, e com vergonha, tendo sua dignidade exposta”.



Vale salientar que o 1º Juizado Especial e Criminal e da Fazenda Pública de Serra/ES, ao analisar o caso, julgou improcedente a ação, tendo o magistrado fundamentado a sentença no sentido de que o interesse particular não pode sobrepor ao interesse estatal, por questão de segurança pública.


Afirmou o juiz que "Não é possível permitir ao particular, em detrimento do interesse público, o ingresso e permanência em estabelecimentos públicos e privados usando boné ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face ou dificulte sua identificação, devendo respeitar as regras instituídas, demonstrando que não oferece risco para a coletividade."

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