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Casal não recebeu fotos da cerimônia de seu casamento será indenizado em danos materiais e morais

Um casal de Ceilândia/DF realizou a cerimônia de seu casamento em dezembro de 2020, tendo contratado um fotógrafo para realizar, por meio de imagens, registros do evento.


Vale salientar que, no dia da cerimônia, o profissional compareceu e realizou diversos registros fotográficos.


Contudo, após um tempo, o indivíduo contratado salientou que perdeu as fotografias em virtude de problemas em seu computador e as imagens não poderiam ser recuperadas.


Dessa maneira, o casal moveu ação indenizatória por danos materiais e morais em desfavor do profissional, em razão da situação relatada.


Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, conforme artigo 18, §1º, do CDC, o consumidor possui 3 alternativas em casos que o fornecedor descumpre algumas de suas obrigações: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga e o abatimento proporcional do preço. Como o demandado perdeu as fotografias, a julgadora entendeu que ele deverá restituir o valor pago.


No tocante aos danos morais, a magistrada ressaltou que: “O momento deve ser, como se espera, de felicidade e relaxamento e não de tensões decorrentes do descumprimento de obrigações que pactuaram e pelas quais pagaram, para que tudo saísse da maneira desejada. Logo, a frustração dessas expectativas extrapola o mero descumprimento contratual, excedendo os lindes do mero aborrecimento cotidiano e constituindo ofensa moral passível de reparação”.


Logo, o profissional de fotografia fora condenador a pagar à demandante R$ 500,00 pelo valor pago pelo serviço e R$ 10.000,00 a título de danos morais.

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