Durante uma viagem de avião, através da antiga companhia aérea Alitalia, vindo da Itália com destino ao Brasil, uma mãe brasileira, acompanhada de seu marido e filha de 8 meses de idade, verificou que um dos assentos adquiridos pela família estava quebrado.
Importante esclarecer que, ao pedirem esclarecimentos acerca do problema aos funcionários da empresa, bem como ajuda, tendo sido, inclusive, solicitado um berço, que também não pôde ser utilizado, pois o objeto estava com defeito, o casal não recebeu auxílio por parte dos mesmos.
Dessa maneira, a mulher precisou fazer todo o percurso da viagem no chão da aeronave, revezando com seu marido os cuidados com a criança de colo.
Sendo assim, a mãe moveu ação indenizatória por danos morais em desfavor da companhia aérea, em razão dos constrangimentos de ordem extrapatrimonial sofridos durante a viagem.
Vale salientar que, ao analisar o caso, a 3ª Vara Cível de Guarapari/ES, condenou a companhia aérea a reparar a mãe em R$ 5 mil, a título de danos morais, tendo sido reconhecida a falha na responsabilidade referente a prestação de serviços por parte da fornecedora, bem como a violação aos direitos do consumidor e falta de bom senso da empresa ré.
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