top of page

Consumidor que ingeriu larvas em chocolate será indenizado pela empresa fabricante

Um homem de Criciúma/SC adquiriu em um supermercado chocolates, dentre eles 02 (dois) bombons “Sonhos de Valsa”, fabricados pela empresa Mondelez Brasil LTDA (Lacta).


Posteriormente, ao ingerir os produtos, passou a sentir um mal-estar estomacal e fortes dores, procurando por atendimento médico, ocasião em que foi diagnosticado com uma possível infecção por vermes.



Cabe aduzir que tal caso é um exemplo claro de acidente de consumo, devendo haver a responsabilidade da fornecedora pelo fato do produto, já que o mesmo é defeituoso, tendo em visto o poder de causar algum dano ao consumidor.


Sendo assim, o consumidor resolveu mover uma ação de indenização por danos morais em face da empresa Mondelez Brasil LTDA (Lacta), anexando como provas a nota fiscal da compra, a imagem do chocolate com larvas e o receituário médico.


Cumpre asseverar que a 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC julgou procedente a ação, condenando a empresa ré a indenizar o autor em danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Inconformada com a decisão de 1º grau, a Lacta interpôs recurso de apelação, ressaltando que não havia provas da ingestão do produto, requerendo que houvesse a reforma da sentença por culpa exclusiva de terceiros e, de forma subsidiária, pugnou pela redução do valor indenizatório.


Posteriormente, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de forma unânime, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º grau sem sua totalidade.

13 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page