No dia 11 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei de nº 14.534, no qual determina que o Cadastro da Pessoa Física (CPF) será o único registro de identificação no Brasil.
O objetivo é determinar um único número ao cidadão, devendo o CPF ser incluído em certidões, documentos de identificação, programas de benefícios, entre outros.
A nova identificação só passará a valer integralmente, após adequações feitas por órgãos públicos. A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.
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