Cuidadora é condenada em indenização por danos morais ao utilizar fotos intimas de idoso em processo
- Bulhões e Bulhões Advocacia
- 31 de mar.
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Uma ex empregada doméstica que exercia a função de cuidadora fora demitida sem justa causa de seu antigo emprego, tendo ajuizado ação trabalhista em desfavor de seu antigo patrão, cobrando entre outros títulos pagamento de horas extras, férias acrescidas de um terço e diferenças de verbas rescisórias, requerendo ainda o reconhecimento e pagamento de acúmulo de função de doméstica com a de cuidadora de idoso.

Para comprovar suas alegações, anexou ao processo imagens do idoso para quem trabalhava.
Em reconvenção o advogado do empregador alegou que houve abuso de confiança por parte da cuidadora ao gravar o idoso usando o banheiro, tomando banho, na troca de fraldas, violando sua intimidade, tendo sido ainda requerido pelo causídico a exclusão das mídias digitais com as imagens do idoso e indenização por danos morais em razão da violação da intimidade do senhor.
Ao analisar o pleito de cada uma das partes, o Magistrado responsável pelo caso deferiu algumas das verbas pleiteadas pela autora, bem como com base na reconvenção protocolada, determinou o sigilo das imagens do idoso, bem como condenou a cuidadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, valores estes abatidos do que a reclamante tinha a receber.
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