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Companhia aérea deverá indenizar consumidores que ficaram muitas horas sem malas

Atualizado: 13 de mar. de 2023

Companhia aérea deverá indenizar consumidores que ficaram muitas horas sem malas após chegada ao destino de viagem

Em 2020, um casal de Ituporanga/SC resolveu viajar para Paris, capital da França, através de um voo junto à companhia aérea Air France.

Contudo, ao chegarem ao destino por volta das 12h no dia seguinte, os consumidores souberam que suas malas ficaram no Brasil.

Vale salientar que, em razão da mulher estar grávida de 24 semanas e fazer uso de remédios controlados, além do homem ser portador de uma doença que necessita de medicação contínua, os mesmos tiveram muitos prejuízos, já que todos os medicamentos estavam nas malas extraviadas.


Cabe aduzir que, apenas um dia após, por volta das 21h40min, o casal recebeu as bagagens no hotel que estavam hospedados.


Sendo assim, os consumidores intentaram ação indenizatória por danos morais e materiais em face da Air France, com processo em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Ituporanga/SC.


Em sede de contestação, a companhia aérea alegou que não houve nenhum tipo de dano, expondo que o atraso de um dia para entrega da bagem é mínimo, citando previsão da ANAC de restituição de bagem extraviada para voo internacional em até 21 dias.


Ao verificar o caso, o juiz de 1º grau entendeu que não houve dano material, porém condenou a Air France a pagar R$ 4.000,00 ao casal pelos danos morais perpetrados. Houve recurso dos consumidores.


Posteriormente, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar o recurso de apelação interposto pelos demandantes, manteve o valor indenizatório dos danos morais, todavia, no tocante aos danos materiais, reformou a sentença acrescentando o ressarcimento da quantia referente às vestimentas que os consumidores adquiriram quando estavam sem a bagagem, a ser convertido para reais na data da compra.


Segundo o relator do recurso, o desembargador José Agenor de Aragão: “afigura-se indiscutível que a situação vivenciada pelos autores - extravio temporário de bagagem – ocasionou-lhes transtornos, nervosismo, angústia e aflição que transbordaram o mero dissabor."

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