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Devido ao valor sentimental, pessoa que furtou papagaio é condenada à prisão

De início, cabe esclarecer que, em 07/05/2018, em São Cristovão do Sul/SC, um homem adulto, com o auxílio de um menor de idade, furtou um papagaio de uma casa, aproveitando o momento que a proprietária da residência deixou o portão aberto do local.


Vale salientar que, em sede de 1º grau, o indivíduo que furtou a ave fora condenado a dois anos e quatros meses de reclusão, em regime aberto, tendo a pena sido substituída por duas restritivas de direito, sendo prestações pecuniária e serviços à comunidade, além do pagamento de 11 dias-multa.


Irresignado com a sentença, o homem interpôs recurso de apelação, onde buscava submeter-se somente à pena de multa.



Ao apreciar o recurso, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deu improvimento ao recurso interposto pelo réu, mantendo a sentença de 1º grua.


Cumpre asseverar que, para o Desembargador Luiz Cesar Schwitzer, relator do recurso, muito embora o réu seja primário e o animal furtado estar avaliado em R$ 800,00, o mesmo tem valor intrínseco inestimável pelo fato de tratar-se de um animal de estimação.


Conforme o relatório do acórdão: “Observa-se que o animal em questão nem sequer foi objeto de avaliação no feito. Ademais, anote-se que a aferição da expressividade da lesão jurídica nos casos de animais de estimação não se limita à simples mensuração do prejuízo econômico suportado pela vítima, visto que ostenta valor imaterial. Deste modo, conclui-se que a res furtiva (uma ave papagaio) possui valor inestimável sentimental, assim não detém valor insignificante”.

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