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DIA DO CONSUMIDOR

Objetivando defender e proteger os direitos dos consumidores o presidente americano John Kennedy instituiu em 1962 o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.


Muitos anos depois a Assembleia Geral das Nações Unidas elegeu o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.



No Brasil o dia do consumidor é comemorado no dia 15 de março, estando seus direitos protegidos pela Lei nº 8.078. Nesta lei encontramos entre outros temas direitos fundamentais aos consumidores tais como: o direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e o direito à ser ouvido.


O dia do Consumidor, apesar de ser uma data comercial, tem sua origem no Direito, constando na Constituição Federal preocupação expressa com a segurança do consumidor, tanto que no rol de garantias e direitos fundamentais consta que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.


Deste modo, com fundamento nos princípios constitucionais da defesa do consumidor, da igualdade nas relações de consumo, que dois anos após a constituição ser promulgada, o legislador criou o Código de Defesa do Consumidor, sancionado pela lei 8078/90.


O Código de Defesa do Consumidor assegura os princípios mais básicos como a proteção da vida, da saúde, da segurança, a educação para o consumo, o direito à informação clara, precisa e adequada, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva por meio do equilíbrio das relações de consumo.


A ideia central desta data é celebrar o cumprimento dessas regras impostas, as quais visam proteger os consumidores nas relações negociais, uma vez que reconhece a vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.


 A data vem crescendo ano após ano, sendo vista como uma segunda Black Friday — e se tornou a semana do consumidor, já que os descontos e benefícios não limitam-se apenas a um dia.


No entanto, diante diante de tantas possibilidades, o consumidor deve ficar atento às ofertas e promoções, para que seus direitos sejam preservados, e não venham a cair em ciladas como publicidade enganosa, elevação de preços e vazamento de seus dados. 

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