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Direito adquirido e reforma da previdencia

Por meio do “direito adquirido” garante-se a aplicação das regras anteriores à reforma da previdencia para aqueles que preencheram os requisitos para tanto



Trata-se de um instituto para a manutenção da segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, após preencherem as condições necessárias, determinadas pessoas passam a ter um direito incorporado ao seu patrimônio.


Em suma, pelo direito adquirido assegura-se a aplicação das regras anteriores para aqueles segurados que houverem alcançado os requisitos para a concessão dos benefícios até a data da entrada em vigor da reforma da previdencia, o que ocorreu em 13/11/2019.


Entretanto, é necessário que a pessoa preencha todos os requisitos antes da entrada em vigor da reforma para que então ela tenha direito à aplicação das regras anteriores.

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