O INSS exige uma carência mínima de contribuições aos segurados para ter direito a receber determinados benefícios previdenciários, porém existem algumas doenças e condições que garantem isenção da carência.

Vale esclarecer que apenas ser portador da doença não gera isenção da carência de contribuição, ou seja, além da doença, o segurado tem que demonstrar a incapacidade em decorrência desta, bem como comprovar afiliação prévia ao Regime Geral da Previdência Social.
A lista de doença em questão está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/20156 do INSS. São elas: Tuberculose ativa, Hanseníase, Transtorno Mental Grave, Neoplasia Maligna, Cegueira, Paralisia Irreversível e Incapacidade, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Espondilite Anquilosante, Nefropatia Grave, Esclerose Múltipla, Acidente Vascular Encefálico Agudo e Abdome Agudo Cirúrgico.
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