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Em decisão liminar Magistrada determina reparo de estrutura por construtora em condomínio.

  • Foto do escritor: Bulhões e Bulhões  Advocacia
    Bulhões e Bulhões Advocacia
  • 14 de abr.
  • 1 min de leitura

Em decisão prolatada pela 4ª Vara Cível de Limeira (SP), fora deferida liminar para que uma construtora fizesse alguns reparos em uma edificação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa.

 

         Tais reparos se relacionam a estrutura do prédio, bem como questões relacionada a fornecimento de água.



Em sua decisão a Magistrada entendeu que tais reparos deveriam ser feitos o mais brevemente possível, em razão do período das chuvas, o que poderia piorar a situação do condomínio. 


Os problemas atingem a edificação, em especial sua cobertura, afetando o sistema de drenagem, vedação e proteção às chuvas e infiltrações.


Ressaltou ainda que a suspensão no fornecimento de água viola o princípio constitucional da preservação da dignidade humana.

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