Em decisão liminar Magistrada determina reparo de estrutura por construtora em condomÃnio.
- Bulhões e Bulhões Advocacia
- 14 de abr.
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Em decisão prolatada pela 4ª Vara CÃvel de Limeira (SP), fora deferida liminar para que uma construtora fizesse alguns reparos em uma edificação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa.
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        Tais reparos se relacionam a estrutura do prédio, bem como questões relacionada a fornecimento de água.

Em sua decisão a Magistrada entendeu que tais reparos deveriam ser feitos o mais brevemente possÃvel, em razão do perÃodo das chuvas, o que poderia piorar a situação do condomÃnio.Â
Os problemas atingem a edificação, em especial sua cobertura, afetando o sistema de drenagem, vedação e proteção às chuvas e infiltrações.
Ressaltou ainda que a suspensão no fornecimento de água viola o princÃpio constitucional da preservação da dignidade humana.