Inicialmente, cumpre asseverar que a emissora Record, através do programa jornalístico Balanço Geral Manhã, acusou injustamente um indivíduo de participação em um grupo criminoso denominado de “Gangue da Pedrada”, responsável por roubos e ataques no Centro de São Paulo.
Dessa maneira, o acusando resolveu mover uma ação indenizatória por danos morais em desfavor da emissora de televisão.
Vale salientar que, ao analisar o caso, a 42ª Vara Cível de São Paulo/SP julgou procedente a ação, condenando a Record TV a indenizar em R$ 100.000,00 o homem.
Segundo o magistrado: “poderia a ré ter agido com maior cautela, não divulgando fotografia ou ressalvando que o autor era mero suspeito, conforme informações da polícia. Isso, porém, não ocorreu. Na hipótese dos autos, não há dúvida de que o autor sofreu constrangimentos aptos à caracterização dos danos extrapatrimoniais para milhões de pessoas que assistiam a informativo. Deve, portanto, a ré, nos termos do artigo 186, do vigente Código Civil e do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República, indenizar integralmente o autor pela prática de conduta lesiva”.
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