Um homem residente na Grande São Paulo, que trabalhava para as empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e Atento Brasil S/A (operadora de telemarketing), sofria diversas humilhações no ambiente de trabalho acerca de sua higiene e aparência por parte de sua supervisora, através de piadas e questionamentos.
Dessa maneira, o trabalhador moveu ação trabalhista em face das três empresas que laborava, em virtude dos constrangimentos sofridos durante o trabalho.
Segundo uma das testemunhas arroladas pelo reclamante, uma das frases que a superiora hierárquica dizia ao empregado era a seguinte: “Existe uma coisa chamada xampu, conhece?”.
De acordo com o depoimento de outra testemunha arrolada pelo autor da demanda: “ela também fechava o nariz nas costas dele de forma que os outros percebessem, mas ele não” e que expunha o empregado perante os outros funcionários, asseverando que ele não lavava o cabelo, porque teria seborreia e caspa.
Em sede de contestação, a primeira reclamada negou os fatos expostos na reclamatória trabalhista, contudo se limitou a afirmar que o empregado jamais havia se queixados das agressões sofridas na ouvidoria.
Vale salientar que, ao analisar o caso, o juiz de 1º grau condenou as empresas reclamadas a arcarem com indenização por danos morais no valor de cinco vezes o último salário recebido pelo reclamante, que fora de R$ 1.481,66, com correção monetária e juros, também tendo as reclamadas sido condenadas a arcarem com o pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e reflexos.
Posteriormente, houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entretanto o tribunal ad quem manteve a sentença de 1º grau.
Importante esclarecer que, para o relator do recurso, o desembargador Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, o trabalhador não tinha a obrigação de procurar os meios internos da empresa, como a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho em que haja tratamento cordial, urbano e respeitoso é da própria empresa, não do funcionário. “Ademais, há de se ressaltar que num ambiente hostil como o acima relatado, é crível que o autor não formalizasse reclamação interna por temer represálias”, acrescentou.
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