top of page

Empresa de cosméticos é condenada ao pagamento de indenização após críticas a cabelo de vendedora negra

  • Foto do escritor: Bulhões e Bulhões  Advocacia
    Bulhões e Bulhões Advocacia
  • 28 de abr.
  • 1 min de leitura

O presente caso trata de ação ajuizada por funcionária contra empresa de cosméticos, onde a gerente de mencionado estabelecimento sugeriu que autora fizesse alisamento em seus cabelos, desdenhado por diversas vezes de sua aparência, tendo sido tal situação reportada ao chefe da gerente, sem ter sido tomada quaisquer medidas pela empresa.



         Em primeiro grau, a Magistrada da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou a reclamada a uma indenização de R$ 5.000,00 à funcionária por danos morais, entendendo que as atitudes da gerente excederam os limites do tolerável, infringindo a esfera íntima da trabalhadora.


        Apresentado recursos por ambas as partes, a reclamada pugnou pela exclusão da condenação, alegando que se houve alguma conversa relacionado ao cabelo da funcionária, esta se deu entre os empregados em conversas informais, sem caracterizar ato discriminatório, já a empregada requereu o aumento do valor dos danos morais.


         Em segundo grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a empresa de cosméticos a pagar indenização de R$ 10 mil a esta empregada, tendo sido ressaltado a importância do respeito à identidade e aos atributos individuais no local de trabalho, bem como a lesão aos direitos de personalidade da trabalhadora, destacando a importância do respeito à individualidade no local de trabalho.


Mencionamos que ainda cabe recurso  de tal decisão.

Comments


bottom of page