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Empresa deve notificar consumidor antes de ser negativado sob pena de ser condenada em danos morais

  • Foto do escritor: Bulhões e Bulhões  Advocacia
    Bulhões e Bulhões Advocacia
  • 12 de mai.
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais em análise de pedido de recurso, condenou uma instituição de crédito ao pagamento de R$ 15.000,00 em danos morais a um consumidor que fora surpreendido com inscrição de seu nome em órgão de restrição ao crédito, tendo majorado o valor arbitrado em 1ª Instância no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).


         De acordo com o processo ajuizado, a empresa não notificou o consumidor sobre a negativação de seu nome em mencionado órgão, tendo o consumidor recorrido à Justiça para requerer a exclusão de seu nome de tal cadastro e indenização por danos morais.



Em sua defesa, a empresa demandada alegou que a lei não exige a comprovação do recebimento da notificação ao consumidor sobre sua negativação, afirmando ainda que o consumidor teria sido devidamente notificado, e ainda que não houve comprovação de que a  inclusão de seu nome gerou danos à sua moral.


O desembargador Newton Teixeira Carvalho, atendeu a solicitação do autor da ação e aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil, tendo sido talposicionamento confirmado pelos demais desembargadores.

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