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Empresa é condenada a indenizar empregada que recebia 28% a menos do que colegas homens

Inicialmente, cumpre frisar que quatro empregados da TAM Linhas Aéreas foram promovidos para o setor de controle operacional na mesma e data quando atuavam no mesmo local.


Cabe aduzir que os referidos funcionários percebiam o salário de R$ 2.825,00. Com a promoção, o salário da mulher passou a ser de R$ 3.671,94, enquanto que os dos outros fora alterado para R$ 4.702,38.


Assim, a empregada resolveu mover uma reclamação trabalhista em desfavor da TAM, salientando que "virou motivo de piada entre os colegas, sendo que ao indagar a chefia o porquê da diferença salarial, a mesma informou que havia ocorrido um erro de sistema, mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas".


Em sua defesa, a companhia aérea não justificou o motivo da disparidade salarial. Já a testemunha da reclamante confirmou que os salários pagos eram diferentes e que isso era motivo de chacota à profissional, já que os colegas afirmavam à mulher que ela ainda era “júnior”.


Em sede de 1º grau, fora prolatada sentença, sendo condenada a TAM ao pagamento de R$ 10 mil à reclamante, em virtude dos danos morais perpetrados, tendo a magistrada relatado que “houve violação ao patrimônio abstrato da trabalhadora”.


Posteriormente, após interposição de recurso por parte da empresa, os autos subiram ao 2º grau, tendo a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região mantido a sentença de 1º grau, tendo a desembargadora-relatora ressaltado que a atitude da empresa foi “grave e discriminatória”.

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