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Empresa é condenada a pagar indenização em razão de discriminação sofrida por sua empregada.

  • Foto do escritor: Bulhões e Bulhões  Advocacia
    Bulhões e Bulhões Advocacia
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

O presente caso trata de ação ajuizada em razão de discriminação pelo local de nascimento da empregada, bem como em razão de escolha da profissão da reclamante.


Consta dos autos que a autora, empregada de uma empresa de confecção, era discriminada por sua gerente, tendo sido tal fato  confirmado em audiência pela testemunha ouvida nos autos.



Conforme relato da testemunha, a gerente da empresa além de desinfetar os locais que a empregada estava, lançava desinfentante sobre a empregada, em razão da mesma trabalhar na confecção após estágio do curso de farmácia, chamava a autora ainda de anta, a humilhando das mais diversas formas, inclusive na frente de outros pessoas.  

Restou configurado ainda que a empregada era obrigada a guardar seus pertences em local diverso dos demais funcionários.


Na sentença prolatada o juiz do trabalho asseverou que o uso de expressões como “anta nordestina” caracteriza discriminação regional em razão do seu local de nascimento.


Entendeu o magistrado que a empresa reclamada foi omissa, uma vez que é responsável pelos atos de seus empregados, e uma vez configurado o assédio moral das mais variadas formas, a empresa foi condenada a uma indenização no importe de R$ 10.000,00 em favor da autora.  

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