Empresa é condenada a pagar indenização em razão de discriminação sofrida por sua empregada.
- Bulhões e Bulhões Advocacia
- há 3 dias
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O presente caso trata de ação ajuizada em razão de discriminação pelo local de nascimento da empregada, bem como em razão de escolha da profissão da reclamante.
Consta dos autos que a autora, empregada de uma empresa de confecção, era discriminada por sua gerente, tendo sido tal fato confirmado em audiência pela testemunha ouvida nos autos.

Conforme relato da testemunha, a gerente da empresa além de desinfetar os locais que a empregada estava, lançava desinfentante sobre a empregada, em razão da mesma trabalhar na confecção após estágio do curso de farmácia, chamava a autora ainda de anta, a humilhando das mais diversas formas, inclusive na frente de outros pessoas.
Restou configurado ainda que a empregada era obrigada a guardar seus pertences em local diverso dos demais funcionários.
Na sentença prolatada o juiz do trabalho asseverou que o uso de expressões como “anta nordestina” caracteriza discriminação regional em razão do seu local de nascimento.
Entendeu o magistrado que a empresa reclamada foi omissa, uma vez que é responsável pelos atos de seus empregados, e uma vez configurado o assédio moral das mais variadas formas, a empresa foi condenada a uma indenização no importe de R$ 10.000,00 em favor da autora.
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