Empresa é condenada por não fornecer protetor solar a empregado exposto ao sol.
- Bulhões e Bulhões Advocacia

- 14 de jul.
- 1 min de leitura
Conforme se apurou dos autos, o empregado laborava como motorista de carreta, sendo comprovada a falha no fornecimento de protetor solar ao trabalhador, sendo tal fato exposto e comprovado em audiência por meio de testemunhas.
Informaram estas/testemunhas que não havia qualquer tipo de controle no fornecimento de protetor solar aos carreteiros, não tendo sido comprovado o efetivo fornecimento.

Entendeu o julgador que a empresa foi omissa quanto a este ponto, sendo a empresa demandada responsabilizada pela sua omissão e negligência, não tendo a cautela necessária para com seus empregados.
Em razão de sua conduta a reclamada foi condenada a pagar ao seu empregado indenização por danos morais em razão do mesmo ter adquirido câncer de pele na orelha no importe de R$ 20.000,00 reais, uma vez que restou comprovado que o homem permanecia exposto à radiação solar durante as viagens que realizava pela firma, contribuindo para o desenvolvimento da doença.
Processo pendente de análise de recurso.




Comentários