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Formas indiretas de execução no direito brasileiro

Atualizado: 27 de jun. de 2022

A reforma do CPC de 2015 inovou ao prever formas indiretas de execução, medidas que são eficazes para forçar pagamentos em processos judiciais.

São os chamados meios executivos atípicos, previstos no inciso IVdo artigo 139 do Código de Processo Civil de 2015.

Na prática tratam-se de medidas para impor o pagamento mediante a imposição de dificuldades para o devedor na vida cotidiana, como por exemplo, bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito.

Com efeito, justifica a doutrina a possibilidade com fulcro na irrazoabilidade de um devedor recusar-se ao pagamento da obrigação enquanto possui sinais exteriores de dispêndios e de riqueza.


Trata-se de meio que se mostra bastante eficaz na rotina militante, sendo fundamental que todos, partes e advogados, possam fazer uso da faculdade como posta.


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