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Existe alguma ação para obrigar o cônjuge divorciado a retirar o sobrenome do outro?

Inicialmente, cabe esclarecer que o nome civil corresponde ao prenome acrescido do sobrenome (patronímico ou nome de família), tratando-se de um dos direitos da personalidade, com previsão nos artigos 16 ao 19 do Código Civil, conforme pode ser visto abaixo:

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

(CC, 2002)

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

(CC, 2002)

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

(CC, 2002)

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

(CC, 2002)

Vale salientar que o sobrenome tem como função indicar a origem do indivíduo, sendo característico da família, podendo ser formado pelo sobrenome do pai, da mãe ou de ambos; bem como pode ser complementado mediante casamento ou adoção.


No tocante à modificação do nome, importante ressaltar que tal direito respeita o princípio da imutabilidade, ou seja, em regra, não pode ser alterado, contudo, há algumas hipóteses que preveem a modificação, tais como: casamento, divórcio, nomes vexatórios, erros de grafia, naturalização, transexualidade, homonímia prejudicial, naturalização, etc.


Cabe aduzir que, é por meio da ação de retificação de registro civil que há a possibilidade de exclusão do sobrenome adquirido no casamento com o cônjuge divorciado, tendo legitimidade para intentar com a causa apenas quem modificou o nome.


Vale salientar que, em relação ao caso do questionamento, uma pessoa não pode obrigar que o seu ex-cônjuge, tanto separado quanto divorciado, retire o seu sobrenome, pois tal mudança só deve partir de manifestação de quem mudou o nome, conforme julgados a seguir:


RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - Ação ajuizada pelo ex-marido em face da ex-mulher objetivando a exclusão do sobrenome de casada - Improcedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Ausência de requisitos mínimos - Perda do sobrenome que só é atribuída ao cônjuge declarado culpado e, ainda, apenas mediante expresso requerimento da parte inocente - Inteligência do art. 1.578, caput, do Código Civil - Partes que abdicaram de discutir a culpa, visto que se separaram consensualmente - Acordo, homologado por sentença transitada em julgado, que foi expresso sobre a manutenção do sobrenome adquirido com o casamento - Conversão da separação em divórcio que também não abordou a questão da perda do nome de família - Sentença mantida - Recurso desprovido.

(TJ-SP - APL: 00035919220118260160 SP 0003591-92.2011.8.26.0160, Relator: J.L. Mônaco da Silva, Data de Julgamento: 19/03/2014, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/04/2014)



CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO NOME DE CASADO NO DIVÓRCIO DIRETO. CÔNJUGE NÃO CULPADO NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. EVIDENTE PREJUÍZO. ART. 1.578 E §§ do CC/02. DIREITO INERENTE À PERSONALIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.


1. A retirada do sobrenome do ex-marido do nome da ex-mulher na separação judicial somente pode ser determinada judicialmente quando expressamente requerido pelo cônjuge inocente e desde que a alteração não acarrete os prejuízos elencados no art. 1.578 do CC/02.


2. A utilização do sobrenome do ex-marido por mais de 30 trinta anos pela ex-mulher demonstra que há tempo ele está incorporado ao nome dela, de modo que não mais se pode distingui-lo, sem que cause evidente prejuízo para a sua identificação


3. A lei autoriza que o cônjuge inocente na separação judicial renuncie, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro (§ 1º do art. 1.578 do CC/02). Por isso, inviável que, por ocasião da separação, haja manifestação expressa quanto à manutenção ou não do nome de casada.


4. Recurso especial não provido.

(STJ - REsp: 1482843 RJ 2014/0152106-0, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 02/06/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2015)


CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DE PATRONÍMICO ADOTADO PELA CÔNJUGE POR OCASIÃO DO CASAMENTO. REVELIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE NÃO É CONSEQUÊNCIA OBRIGATÓRIA DA AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DA QUAL NÃO SE DEDUZ CONCORDÂNCIA COM A PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL. EXIGÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VONTADE A ESSE RESPEITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE NÃO ABRANGE AS QUESTÕES DE DIREITO. EFEITO DA REVELIA QUE NÃO SE OPERA, ADEMAIS, QUANDO SE TRATAR DE DIREITO INDISPONÍVEL. DIREITO AO NOME, ENQUANTO ATRIBUTO DO DIREITO DA PERSONALIDADE, QUE MERECE PROTEÇÃO, INCLUSIVE EM RAZÃO DO LONGO TEMPO DE USO CONTÍNUO.


1- Ação distribuída em 23/03/2015. Recurso especial interposto em 03/11/2016 e atribuídos à Relatora em 06/04/2018.


2- O propósito recursal é definir se a revelia da ex-cônjuge na ação de divórcio em que se pleiteia, também, a exclusão do patronímico por ela adotado por ocasião do casamento pode ser interpretada como anuência à retomada do nome de solteira.


3- A decretação da revelia do réu não resulta, necessariamente, em procedência do pedido deduzido pelo autor, sobretudo quando ausente a prova dos fatos constitutivos alegados na petição inicial. Precedentes.


4- O fato de a ré ter sido revel em ação de divórcio em que se pretende, também, a exclusão do patronímico adotado por ocasião do casamento não significa concordância tácita com a modificação de seu nome civil, quer seja porque o retorno ao nome de solteira após a dissolução do vínculo conjugal exige manifestação expressa nesse sentido, quer seja o efeito da presunção de veracidade decorrente da revelia apenas atinge às questões de fato, quer seja ainda porque os direitos indisponíveis não se submetem ao efeito da presunção da veracidade dos fatos.


5- A pretensão de alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado por cônjuge por ocasião do casamento, por envolver modificação substancial em um direito da personalidade, é inadmissível quando ausentes quaisquer circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude do uso contínuo do patronímico pela ex-cônjuge por quase 35 anos. 6- Recurso especial conhecido e desprovido.


(STJ - REsp: 1732807 RJ 2018/0072748-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/08/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2018)


Logo, resta claro que a modificação do nome de casado ou a sua conservação, com a dissolução do casamento, é uma prerrogativa do cônjuge.

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